Destaque

Decreto Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022

Artigo 5.º Requisitos do conteúdo das faturas

 

1 - As faturas e documentos equiparados relativos às transmissões, efetuadas no continente, de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário contêm, separada e adicionalmente, menção obrigatória ao valor da diferença entre os seguintes valores:

a) Valor do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) total que seria cobrado à taxa a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) Valor do ISP total cobrado à taxa em vigor no momento da emissão da fatura ou documento equiparado, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Para efeitos da obrigação declarativa referida no número anterior as faturas devem conter a menção «Redução ISP+IVA», seguida do montante de redução temporária ao nível da carga fiscal referido no mesmo número.

Sistema Operacional

 

Pretende esta, ser uma solução com um reduzido impacto de implementação de forma a permitir uma fácil transição a partir das diversas soluções.

Simultaneamente, permite introduzir melhorias nos processos de negócio, alargando um leque de funcionalidades.

A  solução, consiste no fornecimento do seguinte conjunto de componentes:

  • POSX - Point-of-Sale/FrontOffice

Solução local de ponto de venda, a instalar em cada uma das lojas.

  • BK MX - BackOffice Local

Solução local de gestão de ponto de venda, que permite a gestão local de cada loja e integra a informação com o BK MX CentralOffice.

  • BK MX - BackOffice Central

Solução de gestão centralizada da rede de lojas, a instalar na sede e que centralizará toda a gestão da rede.

Resumidamente a arquitectura que se pretende implementar pode ser descrita através do seguinte diagrama: