Novas Comunicações de vendas à ENMC

No âmbito da nova legislação da ENMC, o regulamento veio criar novas obrigações para todos os detentores de postos de combustível ou operadores do Sistema Petrolífero Nacional.

Nomeadamente, os operadores de refinação / armazenamento / transporte / distribuição e comercializadores de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo, ficam obrigados a fazer um reporte mensal, com os dados do mês anterior, (até ao dia 15 de cada mês). Excecionalmente, este mês o reporte pode ser efetuado até dia 30 de Abril.

O reporte de combustíveis líquidos deve conter a seguinte informação:

·         Preços praticados em pórtico (€/l) data inicial e final de vigência;

·         Quantidade de produto recebido (l);

·         Quantidade de produto vendido (l);

·         Quantidade de produtos vendidos através de cartão frotista (l);

·         Total faturado (€) não inclui valor vendido através de cartão frotista;

O reporte de combustíveis gasosos deve conter a seguinte informação:

Quantidades vendidas dos seguintes tipos de garrafas GPL:

·         GPL Butano Camping 2,75 kg

·         GPL Butano 6kg

·         GPL Butano 10,5 kg

·         GPL Butano 11 kg

·         GPL Butano 12 kg

·         GPL Butano 12,5 kg

·         GPL Butano 13 kg

·         GPL Propano 5 kg

·         GPL Propano 9 kg

·         GPL Propano 11 kg

·         GPL Propano 35 kg

·         GPL Propano 45 kg

Observação:

Este reporte aplica-se a todos os combustíveis líquidos e gasosos;

O reporte dos combustíveis líquidos é feito por litros.

O reporte dos combustíveis gasosos é feito por unidades/produto.

Nota: Todos os operadores que comercializem um número inferior a 1000 garrafas GPL por ano, ficam isentos desta obrigação.

A comunicação dos preços praticados em pórtico e ou as alterações de preços também estão obrigadas a uma comunicação à ENMC.

Esta comunicação apenas é aplicável aos combustíveis vendidos em postos de abastecimento.

OBS: A Waresoft enviará a informação relativa às listagens necessárias a emitir.

Informamos que a comunicação do reporte deve ser efetuada por vós, e será sempre da vossa responsabilidade.

Para mais informações, consulte a legislação aplicável:

http://www.enmc.pt/pt-PT/atividades/mercado-de-combustiveis/legislacao/